Divulga-se o seguinte Decreto-Lei n.º 1/2021, publicado a 06 de janeiro, em Diário da República:

https://dre.pt/application/file/a/152945344

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão Europeia, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos. A diretiva referida, na sequência de recomendação do Comité Científico em Matéria de Limites de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos (SCOEL – Scientific Committee on Occupational Exposure Limits to Chemical Agents), procede à fixação de valores-limite de exposição de curta duração relativamente a alguns agentes químicos, com vista à proteção dos trabalhadores.